Justiça determina afastamento de presidente da Câmara de Formosa
- Natália Vergütz
- 12 de dez. de 2020
- 4 min de leitura
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, Rodrigo Victor Foureaux Soares, deferiu liminar determinando o imediato afastamento de Clayton Dantas Dias do cargo de vereador. A medida foi requerida em ação proposta pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos.

O prazo para cumprimento da medida, que se deu em virtude de condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e caracterização de crime de desobediência. Na liminar, o juiz determina ainda que a Câmara Municipal convoque para tomar posse o suplente do vereador afastado, que também é presidente da Casa.
A ação foi proposta há cerca de duas semanas, quando a promotora apontou que Clayton Dantas Dias teve seus direitos políticos suspensos como consequência de condenações penais em dois processos criminais. Andrea Barcelos relatou que vereador foi condenado no Processo Criminal n° 201602364383, pela prática de violência doméstica, a uma pena de 15 dias de prisão, convertida para prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, dividida em dez parcelas iguais, com sentença transitada em julgado em 4 de outubro de 2018. Segundo ela, a pena foi extinta em 25 de setembro de 2020, pelo pagamento da prestação pecuniária, o que não modifica o fato de que deveria ter perdido o mandato naquela data.
Em um outro processo criminal, o de número 201403638637, Clayton Dias foi condenado por violência doméstica à pena de um mês de prisão simples, tendo a sentença transitado em julgado em 28 de maio de 2019. Conforme decisão judicial, de 7 de outubro de 2020, a suspensão condicional da pena foi convertida em prestação pecuniária, no valor de R$ 3 mil, porém, não houve comprovação do cumprimento da pena, que segue em execução, afirmou a promotora.
Direitos políticos suspensos
Em decisão do Juízo da Execução Penal, as duas condenações criminais definitivas foram unificadas, o que importa na suspensão automática dos
direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. “No caso específico de Formosa, o artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica determina que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, reforçou a ação.
Andrea Barcelos destacou que Clayton Dias foi diplomado e tomou posse no cargo de vereador para o mandato 2017-2020, sendo que, após a posse, houve o trânsito em julgado da ação condenatória nos Autos 201602364383, em 4 de outu
bro de 2018, data em que a Câmara deveria ter sido cientificada para declarar a perda do seu mandato. Posteriormente, houve o trânsito em julgado da sentença penal relativa ao Processo 201403638637, quando, novamente, o Legislativo deveria ter sido avisado para as providências cabíveis. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, Rodrigo Victor Foureaux Soares, deferiu liminar determinando o imediato afastamento de Clayton Dantas Dias do cargo de vereador. A medida foi requerida em ação proposta pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos.
O prazo para cumprimento da medida, que se deu em virtude de condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e caracterização de crime de desobediência. Na liminar, o juiz determina ainda que a Câmara Municipal convoque para tomar posse o suplente do vereador afastado, que também é presidente da Casa.
A ação foi proposta há cerca de duas semanas, quando a promotora apontou que Clayton Dantas Dias teve seus direitos políticos suspensos como consequência de condenações penais em dois processos criminais. Andrea Barcelos relatou que vereador foi condenado no Processo Criminal n° 201602364383, pela prática de violência doméstica, a uma pena de 15 dias de prisão, convertida para prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, dividida em dez parcelas iguais, com sentença transitada em julgado em 4 de outubro de 2018. Segundo ela, a pena foi extinta em 25 de setembro de 2020, pelo pagamento da prestação pecuniária, o que não modifica o fato de que deveria ter perdido o mandato naquela data.
Em um outro processo criminal, o de número 201403638637, Clayton Dias foi condenado por violência doméstica à pena de um mês de prisão simples, tendo a sentença transitado em julgado em 28 de maio de 2019. Conforme decisão judicial, de 7 de outubro de 2020, a suspensão condicional da pena foi convertida em prestação pecuniária, no valor de R$ 3 mil, porém, não houve comprovação do cumprimento da pena, que
segue em execução, afirmou a promotora.
Direitos políticos suspensos
Em decisão do Juízo da Execução Penal, as duas condenações criminais definitivas foram unificadas, o que importa na suspensão automática dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. “No caso específico de Formosa, o artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica determina que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, reforçou a ação.
Andrea Barcelos destacou que Clayton Dias foi diplomado e tomou posse no cargo de vereador para o mandato 2017-2020, sendo que, após a posse, houve o trânsito em julgado da ação condenatória nos Autos 201602364383, em 4 de outubro de 2018, data em que a Câmara deveria ter sido cientificada para declarar a perda do seu mandato. Posteriormente, houve o trânsito em julgado da sentença penal relativa ao Processo 201403638637, quando, novamente, o Legislativo deveria ter sido avisado para as providências cabíveis.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)